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segunda-feira, 26 de junho de 2017

junho 26, 2017

Entenda a diferença entre Drones e VANTs e suas aplicações práticas

A origem da palavra “Drone”.

(Foto: Divulgação/Creative Commons)
Logicamente, a palavra “drone” não é de origem brasileira. Ela é oriunda da língua inglesa e nem sequer é o nome técnico deste tipo de equipamento. Drone é mais uma palavra comercial ou apelido para estes objetos voadores.

Em inglês, esta palavra quer dizer zumbido ou zangão. E ela é apropriada para um drone, pois a maioria deles utiliza hélices para voar. Desta forma, eles produzem um zumbido tradicional, o que acabou dando nome a estes objetos voadores.

O que são Drones?

Drones, em geral, são objetos voadores que se parecem com mini-helicópteros. Porém, alguns modelos lembram réplicas de jatos e os mais comuns possuem quatro hélices, conhecidos no exterior como quadcopters. Porém, a variedade deles é bem grande. Podemos encontrar drones com até oito hélices, modelos que usam combustível de verdade para voar e outros que se valem de baterias para adquirir energia.


Drones são para uso recreativo

(Foto: Flickr/Don McCullough
Eles se prestam às mais variadas serventias. Por exemplo, eles podem ser simples instrumentos de lazer, apenas um hobby para alguém. Visto que o intuito é puramente recreativo, as leis brasileiras encaram esse equipamento como um aeromodelo. Podem, ainda, servirem para propósitos comerciais, tais como filmagens, entregas de pacotes, pesquisa científica, dentre outras coisas. E é justamente aí em que se define o que são drones, o que são VANTs e o que são RPAs.


(Foto: Reprodução/Mercado Livre)
A lei brasileira não faz qualquer restrição quanto às compras de drones no mercado, sejam elas feitas online ou em lojas físicas. Você pode comprar drones de qualquer tamanho e potência, desde que seja para uso recreativo e você siga certas determinações. Dentre elas: os drones não podem ser usados em áreas densamente povoadas; eles não podem ser pilotados em áreas próximas a aeródromos; a altitude máxima permitida é de 121.92 metros e só pode haver público se você for um usuário experiente e houver segurança durante o voo, para evitar qualquer acidente.

Porém, não há necessidade nenhuma de licença para se divertir com o drone, desde que as regras supracitadas sejam obedecidas. Estas diretrizes estão expostas na Portaria DAC Nº 207, de 07 de abril de 1999, e estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil.

VANTs são para uso comercial e profissional

Embora tecnicamente os VANTs sejam a mesma coisa que os drones, ou seja, possuem hélices e são veículos não tripulados, eles se diferenciam pelo seu propósito de uso. VANT é a sigla para Veículo Aéreo Não Tripulado. O seu objetivo, como já mencionado, é puramente comercial ou, ainda, para fins de pesquisa científica e experimentos.

Além de terem objetivo comercial, de pesquisa ou experimentos, os drones precisam de mais uma característica para serem considerados VANTs. Ele precisa possuir uma carga útil embarcada, que não seja necessária para o equipamento voar. Por exemplo, uma câmera de filmagem ou ainda um produto, como uma pizza ou carta.


Exemplo de drone para uso comercial (Foto: Divulgação/Amazon)

No Brasil, por exemplo, muitos VANTs são usados para proteção de fronteiras ou, ainda, para o mapeamento do desmatamento na Floresta Amazônica. Em outros países, como Estados Unidos e Canadá, os VANTs já são usados para irrigar plantações e até para bombardear inimigos.

A legislação brasileira ainda proíbe o uso de “Aeronaves Autônomas”, que são aqueles drones que não precisam de alguém controlando remotamente o dispositivo. No Brasil, só são permitidos os VANTs do tipo RPA (Remotely-Piloted Aircraft) ou, em bom português, Aeronaves Remotamente Pilotadas. Em outras palavras, os VANTs, no Brasil, precisam de um piloto, de alguém que controle o objeto voador remotamente.

Não basta ter o objetivo diferenciado, uma carga útil embarcada e ser considerada como um RPA. OS VANTs, para voarem, precisam de licença. Há dois tipos de licença para VANTs, a AIC e a CAVE.
(Foto: TechTudo/Melissa Cruz)
AIC é a sigla para Circular de Informações Aeronáuticas, e elas servem para VANTS de uso comercial. Imagine uma empresa que queira entregar encomendas via drones. Ou, ainda, imagine que você queira filmar o seu casamento ou sua festa usando um destes equipamentos. Você precisa solicitar uma AIC. Ela consiste numa solicitação de autorização de voo e deve ser enviada 15 dias antes do evento. Nela deverão constar as características do equipamento, trajeto do voo e capacidade de comunicação.

A segunda licença, CAVE (Certificado de Autorização De Voo Experimental) é usada por universidades e entidades de pesquisa. Os objetivos destes VANTs são puramente científicos, tais como mapeamento de relevos e terrenos, pesquisa de condições climáticas, dentre outras coisas. Além disso, a entidade deverá pedir também autorização para os órgãos regionais do Decea, tais como Cindacta I, II, III e IV.

Caso você queira mais informações sobre o uso dos VANTs/RPAs no Brasil pode consultar a Circular Aeronáutica AIC, que versa sobre todas as diretrizes para o uso deste tipo de equipamento.

Esperamos ter sanado todas as dúvidas sobre as diferenças entre drones, VANTs e RPAs que, no fundo, são a mesma coisa. A diferença mesmo fica por conta do uso que cada um recebe.







Fonte: TechTudo

sexta-feira, 23 de junho de 2017

junho 23, 2017

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Fundamentos de Computação para Sistemas de Informação - Turma 01
Professor: Rogério Patrício Chagas do Nascimento, PhD


Tema Escolhido:  

GT7 ::: HARDWARE E SISTEMAS DISTRIBUÍDOS
- Sistemas Numéricos
- Componentes Básicos de um Computador; Impressoras 3D, Drones (ou VANT) e suas aplicações
- Sistemas Embarcados: Urna Eletrônica, Computação de Vestir (Óculos, Relógios Inteligentes, etc.)


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